Já o Artigo 19 da Lei 12.550 /11 serve para introduzir no Título 10º da Parte Especial do Código Penal o Capítulo 5º, que contém o Artigo 311, sobre fraudes em certames de interesse público. Por ele, considera-se crime utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do O sujeito que incita publicamente, através de redes sociais, a prática de crime pode incorrer na prática do art. 286 do Código Penal. III. Incorre na prática do crime de constituição de milícia privada (art. 288-A, CP) o sujeito que constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo Os crimes de falsificação de documento público e de documento particular têm a mesma pena. D. O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) só se aplica a documento público. E. Quem usar atestado médico falso, incorrerá em pena menor que o médico que, no exercício da profissão, dá o atestado falso. 07- Crimes Contra A Liberdade Individual Texto de pré-visualização 1 AULA 05 – CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Da Falsidade documental Documento: Sentido amplo: todo suporte da manifestação do pensamento que preserve seu conteúdo por um tempo juridicamente apreciado e que possa ser atribuído a determinada pessoa. Questões de assuntos semelhantes. À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública, O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações: Crime contra a fé pública. As ofensas contra o Estado se dividem em duas categorias: conduta hostil à própria existência do governo e ofensas que afetam a administração ordenada e justa dos negócios públicos – ou seja, o crime contra a fé pública. A traição, que se transforma em sedição ou defesa da derrubada, e a espionagem CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito CAPITULO II: CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL– Prevê 12 crimes: 9) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335) 11) Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337) 12) Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A) Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos. § 1 º Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos. § 2 º No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, de três meses a um ano. Forma qualificada. (2019 - Prefeitura de Osasco - SP - Fiscal Tributário) A respeito dos crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta. (Ref. : 202115398908) O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP), se praticado em documento público, é próprio de funcionário público. 2.4. Persecução penal . 2.4.1. Ação penal. O crime é de ação penal pública incondicionada. De forma excepcional, é admitida a ação privada (queixa-crime) na hipótese do artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.” No que diz respeito aos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código Penal. Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é isento de pena. Se funcionário público pratica o crime de falsificação de selo ou sinal No que concerne aos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, assinale opção correta de acordo com o Código Penal. O auditor tributário que desviar, em proveito próprio, quantia que tenha recebido indevidamente para recolher aos cofres públicos cometerá crime de peculato. O servidor público que, com o fim de CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede Sobre os Autores Rodrigo de Carvalho Gonçalves • Pós-graduação em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo, UNISAL. .
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